sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Oposição «nada surpreendida» com saída de Capucho

Os partidos da oposição do executivo municipal de Cascais (PSD/CDS) afirmaram hoje não estarem «nada surpreendidos» com a possível suspensão do mandato de António Capucho como presidente da Câmara, sublinhando que «a informação já corria há muito tempo».

O líder do PS Cascais, Alípio Magalhães, afirmou hoje à agência Lusa que a notícia avançada por alguns órgãos de comunicação de que António Capucho vai suspender o seu mandato de autarca "não é nada surpreendente".

«Há muito tempo que se diz nos bastidores que o senhor presidente iria renunciar ao mandato, a fim de permitir que o vice-presidente [Carlos Carreiras] fosse preparando espaço para as próximas eleições autárquicas», disse Alípio Magalhães.
Também o eleito municipal pelo Bloco de Esquerda, Luís Castro, afirmou que a notícia "não é grande novidade".

"Faz parte de uma estratégia para o lançamento do vice-presidente que já todos sabíamos", sustentou.

A reação foi semelhante por parte da deputada do PCP, Hélia Wanzeller.

"Não fico nada surpreendida. O doutor Capucho quer dar espaço para que o doutor Carreiras comece a ganhar terreno", disse.

Link e fonte: Diário Digital

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

António Capucho vai suspender o mandato na Câmara de Cascais

A decisão foi comunicada ao PSD e será explicada amanhã numa conferência de imprensa. Capucho invocou motivos de saúde para suspender o mandato e Passos Coelho já negou que haja razões políticas.

Link e fonte: RTP.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Eleições Presidenciais - Resultados do Concelho de Cascais

Resultados no Concelho de Cascais:

Candidato // Votos // Percentagem
Cavaco Silva // 38321 // 55.12%
Manuel Alegre // 12607 // 18.13%
Fernando Nobre // 11613 // 16.70%
Francisco Lopes // 4050 // 5.83%
José Manuel Coelho // 2013 // 2.90%
Defensor Moura // 917 // 1.32%

domingo, 23 de janeiro de 2011

Eleições Presidenciais - Resultados finais dão a reeleição a Cavaco Silva

Apuradas todas as 4260 freguesias, Cavaco Silva foi eleito à primeira volta com 52,9 por cento dos votos expressos.

Muito abaixo ficou o segundo candidato mais voltado, Manuel Alegre, com 19,8 por cento dos votos.

O independente Fernando Nobre obteve 14,1 por cento dos votos, seguido pelo candidato apoiado pelo partido comunista, Francisco Lopes, que obteve 7,1 por cento dos votos.

Seguiram-se os independentes José Manuel Coelho, com 4,5 por cento dos votos e Defensor Moura, com 1,6 por cento dos votos expressos.

A abstenção ficou em 53,4 por cento, a mais elevada de sempre em eleições presidenciais.

Link e fonte: RTP.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Novo Código Contributivo

ESCLARECIMENTOS SOBRE NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO (actualizado e revisto)

1. Qual o diploma legal aplicável?
Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 119/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei 55-A/2010.

2. O que é o Código Contributivo?
É o diploma jurídico que define as contribuições para os regimes de Segurança Social relativas a cada actividade profissional e que estabelece as regras e os destinatários do acesso a prestações sociais por parte dos/as profissionais de cada sector.

3. Qual é a taxa contributiva?
É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para todos os prestadores de serviços.

4. Qual a fórmula de cálculo?
A. É rendimento relevante 70% do valor total dos rendimentos do ano anterior;
B. Ao duodécimo do rendimento relevante corresponde um dos escalões de tributação, em função do Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros);
C. O valor mínimo, em regime de contabilidade organizada, é o do 2.º escalão;
D. A base de incidência é fixada em Outubro e tem efeitos nos 12 meses seguintes.

5. Quais os escalões?
Escalões Remunerações convencionais (em percentagens do valor do IAS)
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200


6. Existem excepções?
Sim.
A. Existe isenção de pagamento da taxa contributiva no primeiro ano de actividade e até se atingir um rendimento relevante anual superior a 6 vezes o IAS.
B. O/A trabalhador/a pode requerer que a taxa contributiva tenha como base de incidência directa o valor do duodécimo do rendimento relevante, num mínimo de 50% do IAS; mas apenas nos 3 primeiros anos após início ou reinício de actividade.
C. Para efeitos de fixação da base de incidência, existe a possibilidade de opção pelo escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde.
D. Em 2011, se a base de incidência contributiva dos/as trabalhadores/as cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
Após 2011, e enquanto a base de incidência contributiva do/a trabalhador/a cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí, em pelo menos dois escalões: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
A partir do momento em que o rendimento relevante do/a trabalhador/a determine o mesmo escalão de tributação que o aplicável no ano anterior, as regras de ajustamento cessam.

EXEMPLOS:
(para efeitos de simplificação consideramos um ano como correspondendo ao período de tempo decorrido entre Outubro de ano anterior e os 12 meses seguintes; até ao mês de Outubro de 2011 a base de incidência será 1,5 IAS)

A. Rendimento total do ano 2011: €12.000,00
Rendimento relevante: €8.400,00
Duodécimo do rendimento relevante: €700,00

Escalão: (700,00/ 419,22) x 100 = 166% do IAS
Escalão 2 → Base de incidência: €628,83

A pagar no ano de 2012: 628,83 x 0,296 = €186,33/mês

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B. Rendimento total do ano 2011: €8.304,00
Rendimento relevante: €5.812,00
Duodécimo do rendimento relevante: €484,40

Escalão: (484,40/ 419,22) x 100 = 115% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês

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C. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00
Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês

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D. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00
Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS

Após requerimento → Base de incidência: €210,00

A pagar no ano de 2012: 210,00 x 0,296 = €62,16/mês.