domingo, 16 de janeiro de 2011

Novo Código Contributivo

ESCLARECIMENTOS SOBRE NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO (actualizado e revisto)

1. Qual o diploma legal aplicável?
Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 119/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei 55-A/2010.

2. O que é o Código Contributivo?
É o diploma jurídico que define as contribuições para os regimes de Segurança Social relativas a cada actividade profissional e que estabelece as regras e os destinatários do acesso a prestações sociais por parte dos/as profissionais de cada sector.

3. Qual é a taxa contributiva?
É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para todos os prestadores de serviços.

4. Qual a fórmula de cálculo?
A. É rendimento relevante 70% do valor total dos rendimentos do ano anterior;
B. Ao duodécimo do rendimento relevante corresponde um dos escalões de tributação, em função do Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros);
C. O valor mínimo, em regime de contabilidade organizada, é o do 2.º escalão;
D. A base de incidência é fixada em Outubro e tem efeitos nos 12 meses seguintes.

5. Quais os escalões?
Escalões Remunerações convencionais (em percentagens do valor do IAS)
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200


6. Existem excepções?
Sim.
A. Existe isenção de pagamento da taxa contributiva no primeiro ano de actividade e até se atingir um rendimento relevante anual superior a 6 vezes o IAS.
B. O/A trabalhador/a pode requerer que a taxa contributiva tenha como base de incidência directa o valor do duodécimo do rendimento relevante, num mínimo de 50% do IAS; mas apenas nos 3 primeiros anos após início ou reinício de actividade.
C. Para efeitos de fixação da base de incidência, existe a possibilidade de opção pelo escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde.
D. Em 2011, se a base de incidência contributiva dos/as trabalhadores/as cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
Após 2011, e enquanto a base de incidência contributiva do/a trabalhador/a cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí, em pelo menos dois escalões: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
A partir do momento em que o rendimento relevante do/a trabalhador/a determine o mesmo escalão de tributação que o aplicável no ano anterior, as regras de ajustamento cessam.

EXEMPLOS:
(para efeitos de simplificação consideramos um ano como correspondendo ao período de tempo decorrido entre Outubro de ano anterior e os 12 meses seguintes; até ao mês de Outubro de 2011 a base de incidência será 1,5 IAS)

A. Rendimento total do ano 2011: €12.000,00
Rendimento relevante: €8.400,00
Duodécimo do rendimento relevante: €700,00

Escalão: (700,00/ 419,22) x 100 = 166% do IAS
Escalão 2 → Base de incidência: €628,83

A pagar no ano de 2012: 628,83 x 0,296 = €186,33/mês

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B. Rendimento total do ano 2011: €8.304,00
Rendimento relevante: €5.812,00
Duodécimo do rendimento relevante: €484,40

Escalão: (484,40/ 419,22) x 100 = 115% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês

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C. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00
Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês

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D. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00
Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS

Após requerimento → Base de incidência: €210,00

A pagar no ano de 2012: 210,00 x 0,296 = €62,16/mês.

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